Você sabia? Parte do imposto de renda pode ser destinado para o Fundo do Idoso
O município de Gramado trabalho para se tornar uma Cidade Amiga de Todas as Idades através de ações específicas que estão sendo planejadas por diversas pastas do Poder Executivo. Entretanto, para que os resultados sejam realmente efetivos, é essencial que a população também se envolva nesta causa. Uma das formas de fazer isso, é destinando parte do Imposto de Renda (I.R.) ao Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos.
O Fundo foi criado através de Lei Municipal em 2013 e é uma importante alternativa de constituição de políticas públicas e sociais voltadas aos idosos em Gramado. Para direcionar parte do Imposto de Renda ao Conselho Municipal do Direito do Idoso (CMDI), é preciso ser pessoa física que declara o I.R. pelo modelo completo ou pessoa jurídica que apura o I.R. pelo lucro real.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido para esse fim e as empresas podem doar até 1%. Essa doação não aumenta o valor do imposto a pagar e o recurso fica no município de Gramado, sendo gerenciado pelo CMDI, que deve prestar contas à sociedade. Para contribuir, basta fazer um depósito na conta do CMDI até dezembro de cada ano.
Veja o passo a passo:
1º – Efetuar depósito na seguinte conta-corrente: Banco 104, Agência 2792, Operação 006 Conta 300082-8.
2º – Enviar o comprovante de depósito por e-mail com os dados do contribuinte (nome completo, CPF/CNPJ, endereço e telefone) para conselhodoidoso@gramado.
3º – Em posse desses dados e com a confirmação do depósito na conta do Fundo, é feito o recibo de doação pelo Gestor do Fundo, e o recibo fica à disposição do depositante.
Então, ao fazer a declaração em abril do ano seguinte, quando for pagar o imposto devido, basta apresentar o comprovante da destinação do valor, que ele será descontado.