Secretaria da Saúde segue a nova estratégia de vacinação da covid
Imunização segue sendo realizada toda a terça-feira
Em 2024, a Secretaria de Saúde de Canela segue uma nova estratégia de vacinação contra a COVID-19. A ação, que é desenvolvida pelo Ministério da Saúde, busca o reforço contra o coronavírus e a introdução do imunizante para crianças com menos de 5 anos de idade no calendário nacional de vacinação.
“É muito importante seguir o calendário vacinal estipulado pelo Ministério da Saúde. É ele que orienta e avalia quais são os melhores esquemas de vacinação para cada grupo. E ainda vale ressaltar que as pessoas precisam tomar suas vacinas e o reforço delas. É por meio das vacinações que conseguimos evitar a propagação da COVID-19 e as perdas que o vírus ocasiona”, enfatizou a responsável da Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde de Canela, a enfermeira Magali Dell Valle Cavinatto.
Neste ano, a vacina contra a COVID-19 apresenta duas situações distintas. A primeira é realizar reforço para pessoas acima de cinco anos de idade e que estejam incluídas nos grupos prioritários. Já a segunda estratégia é a introdução do imunizante contra a COVID-19 para crianças menores de cinco anos na rotina do calendário básico.
A estratégia que é estipulada pelo Ministério da Saúde tem o objetivo de aumentar a cobertura vacinal da população prioritária. Neste caso, são considerados grupos prioritários:
- Pessoas de 60 anos ou mais
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores
- Pessoas imunocomprometidas
- Indígenas
- Ribeirinhos
- Quilombolas
- Gestantes e puérperas
- Trabalhadores da saúde
- Pessoas com deficiência permanente
- Pessoas com comorbidades
- Pessoas privadas de liberdade com mais de 18 anos
- Funcionários do sistema de privação de liberdade
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas
- Pessoas em situação de rua
Gestantes, pessoas imunocomprometidas acima de 5 anos e idosos com mais de 60 anos devem ser vacinados a cada seis meses. Os demais grupos deverão receber o reforço da vacina bivalente uma vez ao ano.
O intervalo mínimo para receber a dose de vacina de reforço é de seis meses após a última dose.
Pessoas com comorbidades precisam apresentar uma comprovação, neste caso, apresentação de medicamentos em uso, resultados de exames, receitas médicas, relatórios/declarações médicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação de comorbidade do indivíduo.
Situação de comorbidade do indivíduo, conforme lista abaixo:
- Diabetes mellitus
- Pneumopatias crônicas graves
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
- Hipertensão arterial estágio 3
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
- Insuficiência cardíaca (IC)
- Cor pulmonale e Hipertensão pulmonar
- Cardiopatia hipertensiva
- Síndromes coronarianas
- Valvopatias
- Miocardiopatias e Pericardiopatias
- Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
- Arritmias cardíacas
- Cardiopatias congênitas em adultos
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
- Doença renal crônica
- Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
- Obesidade mórbida
- Síndrome de Down e outras trissomias
- Doença hepática crônica
Já imunossuprimidos necessitam de comprovação com apresentação de medicamentos em uso, resultados de exames, receitas médicas, relatórios/declarações médicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação do imunocomprometimento do indivíduo.
Se enquadram como imunossupressão:
- Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea
- Pessoas vivendo com HIV (PVHIV)
- Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por mais de 14 dias
- Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, maior que 2mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10Kg
- Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão
- Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias)
- Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise
- Pacientes oncológicos que realizam ou realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico e estão em acompanhamento
- Pessoas com neoplasias hematológicas.
As vacinas utilizadas vão depender da faixa etária e da disponibilidade de doses fornecidas pelo Ministério da Saúde.
VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS MENORES DE CINCO ANOS
Conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde que trata da incorporação de vacinas da COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade a partir de 1 de janeiro de 2024 devem seguir o seguinte calendário:
- 1ª dose: seis meses
- 2ª Dose: sete meses
- 3ª Dose: nove meses
A vacinação desta faixa etária só acontece na Unidade Central e Unidade de Saúde do bairro Canelinha, também às terças-feiras.
POPULAÇÃO GERAL (acima de cinco anos de idade sem comorbidades)
Aqueles que não tenham sido vacinados anteriormente ou que tenham recebido apenas uma dose da vacina contra a COVID-19 poderão optar por se vacinar, iniciar ou completar o esquema primário de vacinação
O esquema consiste em duas doses da vacina contra a COVID-19 disponível e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de quatro semanas entre as doses, sem dose de reforço.
A vacina contra COVID-19 pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do calendário nacional de vacinação e com outros medicamentos.
A vacina contra a COVID-19 a partir de 12 anos está disponível em todas as salas de vacina do município, às terças-feiras. Caso ocorra dúvidas sobre a necessidade ou não de receber a vacina, a pessoa pode procurar a unidade de saúde mais próxima para solicitar a conferência de seu calendário vacinal.