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 Secretaria da Saúde segue a nova estratégia de vacinação da covid

Imunização segue sendo realizada toda a terça-feira

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Em 2024, a Secretaria de Saúde de Canela segue uma nova estratégia de vacinação contra a COVID-19. A ação, que é desenvolvida pelo Ministério da Saúde, busca o reforço contra o coronavírus e a introdução do imunizante para crianças com menos de 5 anos de idade no calendário nacional de vacinação.

“É muito importante seguir o calendário vacinal estipulado pelo Ministério da Saúde. É ele que orienta e avalia quais são os melhores esquemas de vacinação para cada grupo. E ainda vale ressaltar que as pessoas precisam tomar suas vacinas e o reforço delas. É por meio das vacinações que conseguimos evitar a propagação da COVID-19 e as perdas que o vírus ocasiona”, enfatizou a responsável da Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde de Canela, a enfermeira Magali Dell Valle Cavinatto.

Neste ano, a vacina contra a COVID-19 apresenta duas situações distintas. A primeira é realizar reforço para pessoas acima de cinco anos de idade e que estejam incluídas nos grupos prioritários. Já a segunda estratégia é a introdução do imunizante contra a COVID-19 para crianças menores de cinco anos na rotina do calendário básico.

A estratégia que é estipulada pelo Ministério da Saúde tem o objetivo de aumentar a cobertura vacinal da população prioritária. Neste caso, são considerados grupos prioritários:

  • Pessoas de 60 anos ou mais
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI), e seus trabalhadores
  • Pessoas imunocomprometidas
  • Indígenas
  • Ribeirinhos
  • Quilombolas
  • Gestantes e puérperas
  • Trabalhadores da saúde
  • Pessoas com deficiência permanente
  • Pessoas com comorbidades
  • Pessoas privadas de liberdade com mais de 18 anos
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas
  • Pessoas em situação de rua

Gestantes, pessoas imunocomprometidas acima de 5 anos e idosos com mais de 60 anos devem ser vacinados a cada seis meses. Os demais grupos deverão receber o reforço da vacina bivalente uma vez ao ano.

O intervalo mínimo para receber a dose de vacina de reforço é de seis meses após a última dose.

Pessoas com comorbidades precisam apresentar uma comprovação, neste caso, apresentação de medicamentos em uso, resultados de exames, receitas médicas, relatórios/declarações médicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação de comorbidade do indivíduo.

Situação de comorbidade do indivíduo, conforme lista abaixo:

  • Diabetes mellitus
  • Pneumopatias crônicas graves
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR)
  • Hipertensão arterial estágio 3
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo
  • Insuficiência cardíaca (IC)
  • Cor pulmonale e Hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndromes coronarianas
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e Pericardiopatias
  • Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • Arritmias cardíacas
  • Cardiopatias congênitas em adultos
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
  • Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares
  • Doença renal crônica
  • Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves
  • Obesidade mórbida
  • Síndrome de Down e outras trissomias
  • Doença hepática crônica

Já imunossuprimidos necessitam de comprovação com apresentação de medicamentos em uso, resultados de exames, receitas médicas, relatórios/declarações médicas ou qualquer outro documento que evidencie a situação do imunocomprometimento do indivíduo.

Se enquadram como imunossupressão:

  • Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea
  • Pessoas vivendo com HIV (PVHIV)
  • Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por mais de 14 dias
  • Crianças: doses de prednisona, ou equivalente, maior que 2mg/Kg/dia por mais de 14 dias até 10Kg
  • Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão
  • Pessoas com erros inatos da imunidade (imunodeficiências primárias)
  • Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise
  • Pacientes oncológicos que realizam ou realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico e estão em acompanhamento
  • Pessoas com neoplasias hematológicas.

As vacinas utilizadas vão depender da faixa etária e da disponibilidade de doses fornecidas pelo Ministério da Saúde.

VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS MENORES DE CINCO ANOS

Conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde que trata da incorporação de vacinas da COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de seis meses a menores de cinco anos de idade a partir de 1 de janeiro de 2024 devem seguir o seguinte calendário:

  • 1ª dose: seis meses
  • 2ª Dose: sete meses
  • 3ª Dose: nove meses

A vacinação desta faixa etária só acontece na Unidade Central e Unidade de Saúde do bairro Canelinha, também às terças-feiras.

POPULAÇÃO GERAL (acima de cinco anos de idade sem comorbidades)

Aqueles que não tenham sido vacinados anteriormente ou que tenham recebido apenas uma dose da vacina contra a COVID-19 poderão optar por se vacinar, iniciar ou completar o esquema primário de vacinação

O esquema consiste em duas doses da vacina contra a COVID-19 disponível e recomendada para a idade, com intervalo mínimo de quatro semanas entre as doses, sem dose de reforço.

A vacina contra COVID-19 pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do calendário nacional de vacinação e com outros medicamentos.

A vacina contra a COVID-19 a partir de 12 anos está disponível em todas as salas de vacina do município, às terças-feiras. Caso ocorra dúvidas sobre a necessidade ou não de receber a vacina, a pessoa pode procurar a unidade de saúde mais próxima para solicitar a conferência de seu calendário vacinal.

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