O município de Gramado vem passando por uma importante mudança em relação ao uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Por este motivo, a Secretaria do Meio Ambiente tem visitado empreendimentos para orientar e comunicar sobre a aplicabilidade da Lei Municipal nº 3.808/2020 e ressaltar que a partir da data de 15 de março estará proibida a distribuição gratuita de sacolas plásticas, conforme estabelecido pelo Decreto nº publicado no dia 14 de setembro de 2023.
Os estabelecimentos poderão oferecer sacolas reutilizáveis, sacos e sacolas de papel e caixas de papelão para que os clientes carreguem suas compras. Além disso, os comerciantes podem disponibilizar outras embalagens duradouras e resistentes para venda aos consumidores, desde que não sejam produzidas por material plástico, incentivando o uso consciente e a reutilização em compras futuras.
A iniciativa visa reduzir o impacto ambiental causado pelo excesso de resíduos plásticos, promovendo mudança de comportamento a partir da adoção de práticas mais sustentáveis, como o hábito de que cada consumidor carregue sua própria ecobag.
A conscientização sobre o consumo responsável é fundamental para combater o excesso de resíduos plásticos e promover um ambiente mais sustentável para as gerações presentes e futuras.
“É importante ressaltar que essas medidas são em prol do meio ambiente e da comunidade. Espera-se que essa mudança seja bem recebida pelos moradores e comerciantes de Gramado, contribuindo para um futuro mais sustentável e consciente”, destaca a secretária da pasta, Cristiane Bandeira.