Canela lança Refis 2023 para regularização de débitos com desconto de juros e multa de mora
Programa segue até o dia 28 de julho beneficiando pessoas físicas e jurídicas
A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, realiza até o dia 28 de julho o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023), que concede descontos de até 100% sobre juros e multa de mora na regularização dos débitos com a Administração Municipal.
O Refis 2023 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2022. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009.
Critérios de adesão:
* Em parcela única, a título de incentivo, com 100% (cem por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
* De 2 (duas) a 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 80% (oitenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
* De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 60% (sessenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal;
* De 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, a título de incentivo, com 40% (quarenta por cento) de redução do valor da multa e juros moratórios sobre o valor principal.
REFIS DE ANOS ANTERIORES
Também será possível reparcelar débitos referentes as leis dos Refis de 2009, 2013 e 2017, da seguinte forma: à vista com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios sendo obrigada a entrada de 20% do valor a reparcelar. Para quitação ou parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da formalização do pedido.
Já em relação aos Refis de 2018 e 2019 e 2021 o contribuinte deverá optar pela perda destes benefícios para aderir ao Refis 2023. Não será permitido o parcelamento de valores relativos a ISSQN Retido.
ADESÃO DEVE SER FORMALIZADA ATÉ O DIA 28 DE JULHO
A solicitação de adesão ao Refis 2023 deverá ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda até o dia 28 de julho. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira das 8h às 13h e das 13h às 16h30.
As parcelas serão atualizadas anualmente, no mês de janeiro, pelo V.R.M e o valor mínimo de parcela é de R$50,00 (30% do V.R.M). No caso de inadimplência superior a 90 dias consecutivos o benefício será cancelado automaticamente. No caso de débito já ajuizado é obrigatório o recolhimento das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios nos mesmos termos e prazos do débito principal.