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Alteração na lei do EIV prevê contrapartidas voltadas à habitação popular

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Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Gramado da última segunda-feira (22), foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 12/2023, que altera dispositivos da Lei nº 3.984, de 2021, que regulamenta a análise do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) junto à Mensagem Retificativa 5/2023.
De acordo com a proposição, empreendimentos que se enquadrarem a determinadas proporções deverão destinar contrapartidas voltadas à moradia popular e/ou de interesse social e suas infraestruturas e regularização fundiária. No caso de atividades inferiores a 4.000 m² (e quando não se enquadram no inciso II do artigo 2º), haverão contrapartidas que serão destinadas exclusivamente para investimentos voltados à habitação social e suas infraestruturas. Acima disso, de acordo com o PLO, as medidas compensatórias deverão ter 10% do valor destinado para esta finalidade.
A proposição surgiu a partir de uma demanda muito discutida no Plano Diretor de Gramado, o qual, Legislativo e Executivo se empenharam em criar mecanismos que pudessem destinar recursos à moradia social e popular, tendo em vista a dificuldade da comunidade local em adquirir a casa própria.

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